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Uberaba, Minas Gerais, Brazil
Brasileira, casada, Bel. em Direito, consultora/assessora juridico tributário empresarial, Empresária, pecuarista, mãe, esposa...

NOVAS TESES

Prezado(a) Colega Advogado(a),

Queremos expor 2 IMPORTANTES assuntos:

1 – LEVAR AO CONHECIMENTO DE VOCÊS BOAS AÇÕES JÁ PACIFICADAS PELO STF;

2 – PROPOSTA DE PARCERIA DO NOSSO ESCRITÓRIO COM O SEU ESCRITÓRIO EM NOVAS AÇÕES JÁ DECIDIDAS PELO STF.

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ASSUNTO 1

LEVAR AO CONHECIMENTO DE VOCÊS BOAS AÇÕES JÁ PACIFICADAS PELO STJ E OU STF;

Temos diversas ações que buscam benefícios fiscais para empresas e funcionários das mesmas, bem como para pessoa jurídica pública e servidores, e ainda todo tipo de associação e sindicato(Industria, Comercio, Logista, de classe, de moradores, etc) - devolução de valores e compensação tributária, mas, algumas, carro chefe do nosso escritório, apresentamos aos senhores:

A) Para Empresas e Associações da Área Médica - Suspensão imediata e devolução dos ultimos 5 anos dos valores cobrados de imposto municipal, de empresas e associações em geral na área médica (serve para operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas em geral, associações de profissionais da área de saúde, etc) – JÁ PACIFICADO PELO STF;

B) Suspensão e Devolução da incidência de PIS e COFINS sobre a base de calculo de ICMS E do ISSQN, nos ultimos 5 anos, (serve para empresas - pessoa juridica privada somente, podendo, Condomínios, Sindicatos ou associações de Industrias, de Logistas) JÁ PACIFICADA PELO STF ;

C) Suspensão imediata e devolução de impostos (24%) pagos aos funcionários quando de recolhimentos de tributos federais, nos ultimos 5 anos, (serve para pessoas físicas, jurídica (pública ou privada), Associações de Moradores, Condominios, Sindicatos ou associações de Industrias, de Logistas, e de classes profissionais) – JÁ PACIFICADA PELO STF;

D)Suspensão imediata e Devolução de tributos federais (de 1% a 2%) pagos sobre o valor da folha de pagamento da empresa nos ultimos 5 anos, (serve para pessoa jurídica privada ou pública (prefeituras, camara de vereadores, etc) Condomínios, Sindicatos ou associações de Industrias, de Logistas) JÁ PACIFICADO PELO STF;

E) AÇÃO EM BENEFÍCIO A PREFEITOS E VEREADORES e aos ocupantes de cargo efetivo detentores de função gratificada; aos detentores de cargos em comissão sem vínculo e aos demais exercentes de cargos temporários – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com requerimento de antecipação de efeitos da tutela, em face do INSS, pela reconhecida inconstitucionalidade a alínea h do inciso I do art. 12 da Lei n.º 8.212/91, inserida pela Lei n.º 9506/97, deve ser declarada a inexistência de relação jurídica, no que tange às contribuições sociais previstas nos incisos I e II, a, do art. 22 da Lei 8212/91, incidentes sobre os pagamentos feitos ao seu prefeito, vice-prefeito e vereadores,

F) FUNRURAL – Suspensão e Devolução dos valores cobrados dos produtores rurais quando da comercialização de seus produtos(todo produto obtido da terra, grãos, etc, bem como, animais em geral). Ocorre que o produtor rural já contribui com o INSS como empregador. E quando da venda de seus produtos, é obrigado a recolher o FUNRURAL (2.9%) sobre o valor total da nota fiscal.JÁ PACIFICADO PELO STF.

G)DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA – DEVOLUÇÃO DO ICMS –
Ação para suspender imediatamente a cobrança e buscar a devolução do ICMS cobrado sobre a DEMANDA CONTRADA DE ENERGIA PELAS EMPRESAS, nos últimos 5 anos. A energia é considerada uma mercadoria, mas que se exaure com o consumo, não tem como estocar, e no caso de contratos de Demanda de Empresas em geral com as concessionárias de energia, não pode haver a cobrança de ICMS sobre esse destaque na conta de energia, e sim, somente sobre a energia de fato consumida. JÁ PACIFICADO PELO STJ E STF.

H) Suspensão imediata e Compensação tributária Estadual (administrativamente), de valores pagos de ICMS nas contas de Energia Elétrica da parte não Industrial da Empresa nos ultimos 5 anos – (serve somente para pessoa jurídica privada - empresas em geral e que industrialize algum produto, cabendo também para supermercados que tenham padaria e açougue) – JÁ PACIFICADO PELO STF;

I) Devolução ou compensação de valores pagos a maior - falhas na composição do preço da tarifa de energia - nos ultimos 5 anos. Serve para pessoas físicas, jurídica (pública ou privada, Associações de Moradores, Condominios, Sindicatos ou associações de Industrias, de Logistas, e de classes profissionais) -já com decisão favorável nos tribunais superiores, mas sem pacificação jurisprudencial, contudo, com vasta documentação favorável emitida pelo TCU e pela própria ANEEL;

K) DEVOLUÇÃO CONSORCIO – Em caso de desistência de continuar a pagar o consórcio, o consumidor tem o direito em receber o valor pago das parcelas de forma imediata AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO da empresa de consórcio. (Serve tanto para pessoas físicas, quanto para grandes empresas de transportes que compram frotas).

L) DEVOLUÇÃO DE TRIBUTO COBRADO SOBRE VALE TRANSPORTE (SP)- Devolução da cobrança indevida de tributo cobrado indevidamente sobre vale transporte de funcionários - serve para pessoas jurídicas privadas e públicas.

ASSUNTO 2

Contudo, esclarecemos que as referidas ações, acima citadas – não enviamos necessariamente o material, mas oferecemos nosso trabalho ou fazemos  parceria apenas.
Caso tenha interesse, entre em contato conosco, com dados para verificação (da quantidade e porte de seus clientes, empresas, pessoas, associações, sindicatos, etc, clientes e ou que vislumbre propor esse trabalho) para que possamos encaminhar os termos do contrato de parceria ao senhor(a).


Abraço,

Maria Ivani (encarregada dos contatos iniciais de parceria)

SOUSA & PIRES ADVOGADOS
Av. Leopoldino de Oliveira, nº 4464- Sala 501 - Centro
Uberaba - MG - CEP 38060-000


Dr. Marcio Valerio de Sousa -
Dr. Marcelo Humberto Pires -
Dra. Maria Ivani Araujo Sousa -
Dra. Maria Gabriela Borba Peçanha -
Dr. Daniel Filipe Gandara Reis Ferreira-

Além dessa equipe de profissionais, responsáveis diretos pelos processos, contamos com uma boa equipe, parceiros, engenheiros em eletricidade, peritos em cálculos, contadores, e equipe de pesquisa para cada área de ação.

Telefones para contato:

(34)9144-4787 (Tim)-
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