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07/01/2011

POLICIAIS FEDERAIS QUEREM CRIAÇÃO DE CARGO DE OFICIAL DA PF


A Federação Nacional dos Policiais Federais solicitou ao novo diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, a criação do cargo de oficial de Polícia Federal. A proposta pretende valorizar as atribuições dos policiais federais, pois, segundo a entidade, a “estrutura medieval” da PF relega escrivães, papiloscopistas e agentes a segundo plano por não serem delegados.

“Numa Polícia do século XXI, não é admissível que a policiais experientes, com nível superior e formação em suas áreas de atuação seja oferecido o papel de carregador de malote e de CPUs, quando estes mesmos policiais poderiam estar coordenando, planejando e executando as ações que ajudam a consolidar a boa imagem de nossa polícia”, destacou a federação, em carta enviada ao novo diretor-geral. A entidade frisou que os policias federais não querem ser delegados. “Não nos interessa produzir inquéritos e mais inquéritos que, em sua esmagadora maioria, não darão em nada”.

A escolha por Coimbra como novo diretor-geral foi confirmada, nesta quarta-feira (29/12), pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O atual diretor da PF, Luiz Fernando Corrêa, decidiu se aposentar.

A proposta de criação do cargo de oficial de Polícia Federal foi aprovada durante o último Congresso Nacional dos Policiais Federais. Segundo a Federação, o objetivo é otimizar os recursos humanos da PF, fortalecer o papel constitucional da instituição como Polícia administrativa da União e valorizar as atribuições dos policiais federais. A Federação Nacional dos Policiais Federais representa 27 sindicatos e mais de 15 mil servidores do Departamento de Polícia Federal.

Leia a íntegra da carta da Federação Nacional dos Policiais Federais:

CARTA AO SENHOR DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL

Caro senhor diretor-geral Leandro Daiello Coimbra, antes de mais nada, é importante que nos apresentemos. Somos a Federação Nacional dos Policiais Federais, entidade representativa de 27 sindicatos e mais de 15 mil servidores do Departamento de Polícia Federal. Ao longo dos últimos anos, como deve ser de seu conhecimento, viemos cumprindo um papel importante, tanto do ponto de vista da democratização de nosso órgão, quanto de sua valorização, bem como de seus servidores.

No momento em que o senhor é alçado ao cargo mais importante de nossa instituição, cabe-nos vir a sua presença, em primeiro lugar, para desejar-lhe um ótimo trabalho à frente da Polícia Federal e em segundo lugar para eafirmar nosso compromisso com a Polícia Federal e com as bandeiras de luta de nossa categoria.

Essa Federação tem se pautado, nas duas últimas décadas, por ideias construídas a partir do acúmulo teórico produzido pelos policiais federais. Nossas propostas buscam valorizar nossa categoria, mas sempre pautadas em marcos que visam oferecer cada vez mais uma segurança pública de qualidade para a população brasileira.

Nesse sentido, propomos a modernização da estrutura da Polícia Federal a partir da criação do cargo de Oficial de Polícia Federal. A proposta aprovada durante o último Congresso Nacional dos Policiais Federais visa otimizar os recursos humanos da Polícia Federal, fortalecer o papel constitucional da PF como Polícia Administrativa da União e, é claro, valorizar as atribuições dos policiais federais.

O senhor, como policial federal, já deve ter trabalhado com escrivães, papiloscopistas e agentes extremamente competentes em suas atribuições, mas que em razão da estrutura medieval de nossa polícia sempre ficaram relegados a um segundo plano pela simples razão de não serem delegados. Além de insana, essa situação favorece ao estabelecimento de uma lógica funcional que passa muito longe da meritocracia do servidor.

Com o Oficial de Polícia Federal teremos escrivães, papiloscopistas e agentes valorizados e colocados à frente das atividades em que são especialistas. Numa polícia do século XXI, não é admissível que a policiais experientes, com nível superior e formação em suas áreas de atuação seja oferecido o papel de carregador de malote e de CPUs, quando estes mesmos policiais poderiam estar coordenando, planejando e executando as ações que ajudam a consolidar a boa imagem de nossa polícia.

Antes, porém, caro diretor, precisamos frisar que não queremos ser delegados de Polícia Federal. Não nos interessa produzir Inquéritos e mais inquéritos que, em sua esmagadora maioria, não darão em nada.

Por fim queremos contar com seu apoio em duas outras lutas dessa Federação e seus 27 sindicatos: a aprovação de uma Lei Orgânica verdadeiramente transformadora da Polícia Federal e o trabalho visando a reestruturação da tabela salarial dos servidores.

Nada mais nos resta senhor diretor, além de reiterar nosso compromisso com o país e com uma Polícia Federal moderna e valorizadora de TODOS os seus servidores. No mais, estaremos vigilantes e prontos a aplaudir as suas boas iniciativas, mas também prontos a repelir com a dureza necessária qualquer iniciativa de cunho corporativo ou que vá de encontro às verdadeiras aspirações do povo brasileiro.

Sem mais para o momento,

Federação Nacional dos Policiais Federais

ATUAÇÃO DA PF INSPIRA LIVROS DE JUÍZES E JORNALISTAS

POR MÁRCIO CHAER

O sucesso que faltou aos desfechos das grandes operações da Polícia, do Ministério Público e da Justiça Federal pode sobrar no campo literário. Uma fileira de livros para esmiuçar os espetáculos que geraram tantas manchetes está a caminho.

O primeiro livro jornalístico sobre a mais famosa das "operações" foi lançado por Raimundo Pereira (O Escândalo Daniel Dantas — Duas Investigações). Trata-se de um trabalho meticuloso que desmontou a chamada satiagraha e deixou a Polícia, procuradores e o juiz Fausto De Sanctis em má situação. Na mesma linha, vem por aí livro de outro protagonista do caso, o ministro Gilmar Mendes. No primeiro semestre, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal lançará uma coleção de seus votos mais relevantes nos oito anos em que está no tribunal. O capítulo mais importante tratará do período em que país viveu sob o jugo do estado policial — tratará das farsas perpetradas nas operações anaconda, navalha e satiagraha.

O repórter e escritor Claudio Julio Tognolli anuncia para janeiro o livro Golpe Abaixo da Cintura também sobre a satiagraha. Será lançado pela TopBooks, do Rio de Janeiro e deve ter 400 páginas. Tognolli, quando repórter deste site, foi quem recebeu do procurador da República Luiz Francisco uma ação contra Daniel Dantas. No arquivo anexado ao e-mail, as propriedades do documento informavam que a origem da ação não era um computador do MPF. O documento fora produzido, na verdade, na empresa Nexxy Capital de Luís Roberto Demarco. Segundo Tognolli, seu livro se aprofunda no processo judicial de Milão, onde se apura o destino de milhões de euros aplicados no Brasil para turbinar a operação que teve Protógenes como um de seus gerentes.

No final de 2009, os agentes da Polícia Federal, Eduardo Maia Betini e Fabiano Tomazi lançaram o livro "Charlie Oscar Tango: por dentro do Grupo de Operações Especiais da Polícia Federal". A obra mostra o lado profissional das ações policiais e o cotidiano de seus agentes. Na opinião do advogado e ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Francisco Carlos Garisto, o livro tem "excelente qualidade, com informações e explicações técnicas e reais".

O jornalista Frederico Vasconcellos, ele próprio autor do pioneiro Juízes no Banco dos Réus, em 2005, que tratou da anaconda, divulgou em seu blog que o deputado federal Protógenes Queiroz também publicará sua obra. Segundo a nota, o delegado afastado da PF vai contar os bastidores da operação. Há uma grande expectativa que Protógenes revele a origem e a explicação para os R$ 284 mil que ele declarou à Justiça Eleitoral ter em casa e seus seis imóveis (Foz do Iguaçu, Guarujá, Rio de Janeiro, Brasília, São Gonçalo e Niterói). A primeira versão do deputado é que ele ganhou os seis imóveis de um "amigo". Na mesma nota, o blog do Fred informa que o jornalista Rubens Valente, seu colega na Folha de S.Paulo, está escrevendo a sua versão da satiagraha.

Quem conhece bem o ex-delegado não acredita que ele cumprirá a promessa. Não seria a primeira vez. Anteriormente, descobriu-se em um pendrive apreendido em uma de suas casas algo revelador da psique do herói. Ali estava o esboço de um livro que se intitularia Protógenes, a Lenda. Na nota, Protógenes diz que já foi procurado por editoras da Inglaterra e da Espanha. À Folha de S.Paulo, o delegado afastado da PF disse ter reunião marcada com americanos que pretendem fazer um documentário com "profissionais de Hollywood" sobre a corrupção no governo brasileiro.

O empresário Luís Roberto Demarco, protagonista das principais histórias sobre as quais esses livros se dedicam, chegou a anunciar a criação de uma entidade (Fundação Brasil Limpo), em sociedade com Paulo Henrique Amorim, para a produção de livros. Ao menos sete jornalistas foram procurados para escrever contra Daniel Dantas. Um deles disse que não aceitou o roteiro a que estava condicionado o contrato.

Um livro que ficou pelo caminho foi o Privataria, encomendado ao repórter Amaury Ribeiro Júnior. Ele chegou a entregar o texto introdutório do livro a Paulo Henrique Amorim, mas virou encrenca quando se descobriu que Amaury participou da quebra de sigilo de alvos do seu trabalho. O uso da material seria prova contra ele.

Vítima de linchamento público que depois se constatou inocente, o juiz federal Casem Mazloum vai à forra. Não se sabe ainda o título, mas o alvo provável devem ser as procuradoras da República de São Paulo que se notabilizaram por pedir prisão e condenação sem provas, segundo os ministros do STF. Casem foi colhido pela anaconda, operação que, como as demais, começou como um vendaval e terminou como uma brisa.

O juiz Fausto De Sanctis também aproveitou sua súbita notoriedade para estrear sua carreira literária. Mas preferiu modalidade mais afeita a seu talento e optou por um romance. Escreveu Xeque Mate que, embora apresentado como ficção, tem um personagem principal cujas letras iniciais do nome e sobrenome são as mesmas do juiz.

A mistura de ficção e realidade persegue de perto o enlace entre a Justiça e o crime nessas histórias todas. E isso parece que não vai parar nunca. Nesta semana, Walter Maierovitch — que para fazer seu livro, quando era juiz (ele nunca foi desembargador, como costuma se apresentar), deslocou para sua casa servidores do Judiciário para as tarefas de digitação — mostrou isso. Segundo Maierovitch, secundado por Janio de Freitas, na Folha, só agora a Polícia Federal concluiu a investigação sobre a interceptação telefônica da conversa entre o senador Demóstenes Torres e do então presidente do STF, Gilmar Mendes. Na verdade, a investigação policial terminou em outubro de 2009 como se vê no andamento processual do TRF da 1ª Região. Quando a investigação foi concluída, um ano depois de iniciada, a própria PF informou que nada conseguira apurar

Segundo o juiz aposentado, a Polícia Federal concluiu que ela não grampeou ilegalmente o senador e o ministro. Uma conclusão previsível — o contrário é que seria inesperado. Mas a notícia vai além. Diz que nunca houve grampo algum. A PF já concluiu em outra ocasião que ministros do STF e do TSE não haviam sido grampeados. Tudo estaria muito bem caso fosse possível afirmar que não houve determinada interceptação. Mas, como os policiais estão cansados de saber, grampo, em geral, não deixa rastro depois que o dispositivo é recolhido.

Nem mesmo quando não existiam celulares e o grampo era apenas um pedaço de arame que conectava duas linhas na caixa de entrada do prédio ou na central telefônica. Bastava retirar o arame e o grampo jamais existiu. A operação satiagraha, como se sabe, foi privatizada. A PF seria mais convincente se empurrasse a culpa para os atores privados contratados por Protógenes para a tarefa. Mas, ao tentar proteger terceiros, o que o sucessor de Paulo Lacerda fez foi reivindicar para si a responsabilidade pelo que aconteceu.

Mas como o que valem são as versões e não os fatos, faz mais sucesso a fantasia que a realidade. Não por acaso, a revista literária piauí patrocinou a mais cara reportagem do jornalismo escrito brasileiro para produzir também a sua ficção. É possível que venha mais um livro daí também. É possível que faltem leitores para tantas páginas.

Ainda assim, há algo a dizer em favor da pirotecnia que cercou as ações policiais feitas por roteiristas de cinema improvisados: as filas de empresários que acorreram em direção a auditorias e escritórios em busca de assessoria jurídica para regularizar seus negócios e o aumento vertiginoso da arrecadação tributária. Ou seja, o impacto do efeito psicológico causou, ao menos aparentemente, a sensação de que não existe impunidade no país.

Seria um golaço em termos de avanço civilizatório, caso a motivação das iniciativas não se mostrasse tão escusa quanto escusos são os crimes que se anunciou combater


MODELO TRIBUTÁRIO BRSILEIRO DIFICULTA IDENTIFICAÇÃO DE IMPOSTOS

FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Se você estivesse tomando uma xícara de café na Plaza de Cibeles, em Madri, seria fácil responder a essa pergunta. Sobre esse cafezinho incidiria 7% de imposto, devidamente destacado no documento fiscal. Por outro lado, se essa mesma xícara de café fosse tomada em qualquer uma das cafeterias da Avenida Paulista, em São Paulo, essa pergunta ficaria sem resposta. Nem mesmo a cafeteria que lhe vendeu esse café saberia lhe responder. Isso é resultado do nosso tumultuado sistema tributário.

Na União Europeia, como em outros países, sobre os produtos e serviços incide um único imposto, conhecido por IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto é calculado sobre o montante que é acrescido (agregado) em cada operação de comercialização de um produto. O cafeicultor, que vendeu os grãos de café à indústria de torrefação, por exemplo, pagará o IVA sobre essa venda. A indústria de torrefação, por sua vez, ao vender esses grãos torrados, pagará o imposto apenas sobre a diferença entre o valor de compra dos insumos e o valor de venda do produto, ou seja, sobre o valor agregado. O mesmo cálculo será adotado pelo distribuidor e pela cafeteria.

Dessa forma, para saber exatamente o quanto de imposto incidiu ao longo da cadeia, basta multiplicar o valor da compra pela alíquota do imposto. No caso do café na Plaza de Cibeles, comprado por € 2,00, seria pago € 0,14 de imposto, considerando toda a cadeia, desde o cafeicultor, conforme poderia ser comprovado pelo próprio cupom fiscal.

E no Brasil, encontraremos essa informação no documento fiscal de compra daquele nosso cafezinho? Não, e nem seria possível em vista do nosso sistema tributário.

Em substituição ao IVA europeu, sobre nossos produtos poderão incidir diretamente quatro tributos: o ICMS, o IPI, o PIS/PASEP e a COFINS. E a complexidade não acaba apenas no número de tributos. A fórmula de cálculo de cada um deles segue regras bem específicas. Em nosso país também temos um modelo de não cumulatividade, cujo objetivo é que a cada operação o imposto incida somente o valor que foi agregado, como ocorre na União Europeia. A forma de cálculo, no entanto, é bastante diferente. A cada operação o tributo incide novamente sobre o montante do produto, com a possibilidade de apropriação de crédito referente ao tributo pago na operação anterior.

Atrelado a isso, há inúmeras regras específicas, sendo que ao longo da cadeia pode haver benefícios fiscais ou tributação por pautas, com valores fixados a partir de valores médios de venda do produto. Também existem os regimes especiais, que interferem na forma padrão de cálculo, sem contar o Simples Nacional, que interfere na apropriação e transferência de créditos do tributo.

No caso do PIS/PASEP e da COFINS, ainda há diversas empresas que permanecem sujeitas à cumulatividade tributária, a qual, além de impossibilitar o aproveitamento de créditos, interfere nas alíquotas aplicáveis.

Enfim, ao longo da cadeia, até você consumir seu cafezinho, podem ter ocorrido diversas formas de tributação, que impossibilitam a qualquer um, até mesmo ao governo, saber o quanto de tributo incidiu sobre o produto consumido. As próprias pesquisas que divulgam o montante de tributos por produto, por exemplo, precisam se socorrer a diversas considerações e ressalvas, ou então simular, a partir de dados estatísticos, o quanto por ventura seria devido de tributo.

Essa complexidade já nos mostra que uma reforma tributária, que ao menos simplificasse nosso modelo tributário e permitisse que soubéssemos o quanto de tributo é realmente pago em cada compra, já traria grandes benefícios à nossa economia. Seguir o modelo europeu seria uma boa iniciativa. Enquanto isso, nem mesmo com Nota Fiscal Eletrônica conseguiremos saber quanto de tributo é pago em nosso simples cafezinho.

NOME DE LULA EM CAMPO DE PETRÓLEO VIOLA LEI, DIZEM ESPECIALISTAS

POR ALESSANDRO CRISTO

Ao rebatizar o campo petrolífero de Tupi, no Rio de Janeiro, com o mesmo nome do presidente Lula, a Petrobrás pode ter se exposto a ser acusada de improbidade administrativa, e de cometer um ato ilegal. A opinião é de especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Uma lei sancionada em 1977 proíbe que bens públicos recebam nomes de pessoas vivas. A intenção é justamente evitar que o patrimônio público sirva a propósitos pessoais.

A Lei 6.454, sancionada pelo então presidente da República, general Ernesto Geisel, pune com a perda do cargo o responsável pela homenagem. Se levada até as últimas consequências, a norma pode colocar na berlinda o presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli. O executivo foi confirmado no cargo pela presidente eleita Dilma Rousseff. Ele entrou na diretoria da estatal em 2003, e assumiu a presidência dois anos depois.

Nesta quarta-feira (29/12), a empresa anunciou a viabilidade comercial do campo, situado na área do pré-sal. As reservas estimadas chegam a 6,5 bilhões de barris de petróleo e gás, que somadas com a área anexa de Iracema, chegam a 8,3 bilhões, mais da metade das reservas brasileiras já comprovadas, de 14 bilhões de barris. Com o anúncio, o antigo poço de Tupi passou a ser considerado “campo”, e rebatizado como “Lula”.

De acordo com uma portaria da Agência Nacional do Petróleo, editada durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, uma vez declarada a viabilidade comercial do campo, ele deve receber um nome ligado à fauna marinha. Assim, o nome “Lula” se deveria ao molusco, e não ao presidente. Em evento em Salvador, no entanto, o presidente agradeceu a Gabrielli. “Foi uma homenagem gostosa dos companheiros da Petrobrás”, afirmou.

Para o advogado Marcelo Guaritá, do escritório Diamantino Advogados Associados, a esquiva não se sustenta. “O desvio de finalidade está caracterizado, e fere o princípio da moralidade”, diz. Segundo ele, o argumento não teria respaldo no Judiciário.

Em sua página no Twitter, o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) classificou a homenagem como “criminosa”. “Após defender mensaleiros e desrespeitar leis eleitorais, Lula rasga a Constituição e mais uma lei ao colocar seu nome na área de Tupi”, disse. “Essa possível desculpa de que 'Lula' é da fauna marinha não vai colar.” Caiado afirmou que o DEM vai representar no Ministério Público Federal contra o presidente e contra Gabrielli.

A Lei 6.454 prevê, em seu artigo 1º, que “é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”. De acordo com a norma, a "infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem”.

Procurada pela ConJur, a Advocacia-Geral da União preferiu não comentar o caso. “A Advocacia-Geral da União apenas se manifesta formalmente em situações como a descrita caso seja solicitado o respectivo assessoramento jurídico por algum órgão da Administração Pública Federal”, disse, por e-mail, a assessoria de imprensa do órgão.

Na opinião do professor de Direito Administrativo da PUC-SP, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a acusação de personalização pode esbarrar no fato de a Petrobrás não ser uma empresa estatal, mas de economia mista, argumento que poderia ser utilizado na defesa do governo. “Mesmo assim, a situação viola o espírito da lei, que é o de impedir que se personalize o governo, em detrimento do interesse nacional”, afirma.

“A medida viola o princípio constitucional da impessoalidade”, diz o professor de Direito de Estado da Universidade de São Paulo, Fernando Menezes. Para ele, essa é uma violação ainda pior do que a da lei de 1977. Segundo o professor, o caráter partidário explícito da alcunha pode motivar tanto ações privadas quanto públicas no Judiciário. “O Ministério Público pode propor uma Ação Civil Pública ou uma ação de improbidade administrativa. Os cidadãos também podem entrar com ação popular”, lembra.

EMPRESÁRIO DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO RECORRE AO STF

A defesa do empresário A.M.R.C., denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte por suposta prática de corrupção ativa, crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) e lavagem de dinheiro após inquérito policial que investigou a concessão de regime especial tributário à empresa American Distribuidora de Combustível Ltda. pelo governo potiguar, impetrou Habeas Corpus (HC 106852) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender o andamento da ação penal na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN).

De acordo com a denúncia, o crime de corrupção ativa consistiria em supostos pagamentos de propina por A.M.R.C. a fim de obter regime especial de tributação em benefício de sua empresa distribuidora de combustível. O crime contra a ordem tributária estaria caracterizado por ter, supostamente, deixado de atender a exigência da autoridade fazendária, não apresentando os livros e documentos fiscais da empresa, dificultando a atuação do fisco estadual.

Por último, a lavagem de dinheiro teria ocorrido em face de supostas ocultações e dissimulações na utilização e destino de vantagens patrimoniais decorrentes dos delitos de corrupção passiva e ativa. Os advogados do empresário alegam que a instrução criminal estaria repleta de inconstitucionalidades e ilegalidades. A investigação foi iniciada após notícias veiculadas pela imprensa de que a empresa estaria envolvida em um escândalo nacional, denominado “máfia dos combustíveis”.

A defesa do empresário afirma que ele nunca foi procurador, representante ou sócio da empresa que em tese teria cometido o crime de sonegação fiscal. “Ele, portanto, jamais poderia ser considerado responsável por atos de gestão da empresa, tais como o pagamento de tributos ou a emissão de notas. Ademais, ele não foi o requerente deste regime especial tributário, como também não foi beneficiário dele”, afirma a defesa.

Segundo os advogados do empresário, A.M.R.C. nunca prometeu nem pagou vantagem a funcionário público para obter “qualquer providência ilegítima” do governo do Rio Grande do Norte. Além disso, argumentam que a denúncia não teria especificado suas condutas. Outro ponto questionado é o interrogatório dos corréus, que seria nulo segundo a defesa, pois foi realizado a revelia do empresário, que sequer teria sido intimado, e sem nomeação de defensor dativo.

HIPERMERCADO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE

SEQÜESTRADA EM SEU ESTACIONAMENTO EXTRAÍDO DE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes tem o dever da guarda e proteção dos veículos deixados em suas dependências, mesmo diante da gratuidade do serviço. Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJRS ao manter a condenação do hipermercado Carrefour Comércio e Indústria LTDA a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e outros R$ 7 mil por danos materiais.

Caso

A autora ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de seqüestro relâmpago ocorrido em estacionamento do hipermercado Carrefour em março de 2007. Na ocasião, enquanto colocava suas compras no automóvel foi surpreendida por um homem armado, que a obrigou a entrar em outro veículo, onde se encontravam mais três pessoas. Depois, foi obrigada a entrar numa das agências do HSBC e fazer um empréstimo no valor de R$ 7 mil no caixa eletrônico, além de ter sido forçada entregar a bolsa com todos os seus pertences.

Em 1ª instância, a Juíza de Direito Silvia Maria Pires Tedesco condenou o hipermercado ao pagamento de R$ 7 mil, referente aos danos materiais, e R$ 20 mil em razão dos danos morais, ambos os valores corrigidos monetariamente.

Inconformado, o réu apelou ao Tribunal de Justiça alegando que não houve falha na prestação do serviço, classificando o episódio como força maior. Apontou que o sequestro relâmpago não derivou de uma ação atribuível a si, e postulou pela excludente de responsabilidade apontando o fato como sendo de terceiro. Referiu que a condenação imposta foi demasiada e que a fixação do dano moral, considerando o caráter punitivo, não tem fundamento.

Decisão

Segundo a relatora do processo, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o estacionamento do Shopping Center não é uma gentileza. Ele existe como parte essencial do negócio, gerando para o cliente uma verdadeira expectativa de guarda.

"Há um vínculo, do qual surge para o Shopping um dever de vigilância. Evidente, pois, o dever da ré de guarda e proteção dos veículos estacionados em suas dependências, mesmo que o sistema de vigilância não seja onipresente, como alegado pelo demandado", diz o voto da relatora. "Tendo oferecido estacionamento a seus clientes, a ré tinha o dever de manter o local seguro, respondendo pelos danos decorrentes da ausência ou ineficiência da segurança", acrescentou a Desembargadora, mantendo a sentença.

Participaram do julgamento, realizado em 15/12, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary. Apelação Nº 70039844923

SDE ABRE PROCESSO CONTRA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE CAXIAS DO SUL

O mercado de revenda de combustíveis é recordista em denúncias recebidas pelo Ministério da Justiça. A Secretaria de Direito Econômico acaba de instaurar mais um processo administrativo, agora contra doze proprietários de postos de combustíveis e suas respectivas redes na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. O grupo é acusado de formação de cartel.

O processo foi aberto a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a pedido do Ministério Público. As conversas interceptadas revelaram, de acordo com a SDE, que os proprietários dos postos combinavam preços entre si e induziam os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.

Tal conduta pode ter causado prejuízos de milhões de reais aos consumidores gaúchos, pois, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis são responsáveis por um sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.

Os representados no processo administrativo serão intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a SDE emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Se condenados pelo Cade, os postos podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento e os proprietários multas de 10% a 50% do valor aplicado para os postos.

A SDE recebe cerca de 200 denúncias de cartéis no setor por ano através do clique-denúncia. Em 2009 e no início deste ano, a Secretaria concluiu processos administrativos e os enviou ao Cade com sugestão de condenação de postos de combustíveis de Guaporé (RS) e Santa Maria (RS) por formação de cartel.

Em 2010, além de Caxias do Sul, foram instaurados processos administrativos contra postos de combustíveis de Londrina (PR) e Belo Horizonte (MG) e contra o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindipetro-PI) por indução à conduta comercial uniforme.

Além de infração administrativa, nos termos da Lei 8.884/94, a prática de cartel é crime tipificado pela Lei 8.137/90, sujeitando os infratores a penas de multa e de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da SDE.

Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2011

STJ MANTÉM QUEBRA DE SIGILO DE ONG ENVOLVIDA EM SUPOSTO DESVIO DE VERBAS DA PREVIDÊNCIA

A quebra do sigilo bancário e fiscal de uma empresa é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da instituição em esquema de desvio de verbas públicas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região de quebrar os sigilos bancário e fiscal da organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas, com sede no Rio de Janeiro.

De acordo com a investigação requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo fluminense, como saúde e segurança. Dispensados da obrigação de fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, essas empresas subcontratavam empresas administradas pelos próprios diretores dos mesmos institutos, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas nominalmente em seus contratos sociais (laranjas), encobrindo assim os verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo estadual.

Segundo as informações processuais, somente a Nucas teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência financeira atípica para empresas e pessoas físicas que, em tese, não possuem atividades correlacionadas ou qualquer ligação com as empresas contratadas.

Em face dos fortes indícios da existência de um sofisticado esquema de desvio e lavagem de verbas públicas repassadas pela previdência social do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal solicitou à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Nucas (atual denominação do Centro Brasileiro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).

A decisão do TRF da 2ª Região no mandado de segurança (tipo de ação judicial com o objetivo de resguardar um direito) determinou a quebra com base na prevalência do interesse público: “O sigilo bancário não é absoluto – apenas relativo – não persistindo para ocultar fatos, sendo que o seu rompimento tem caráter de excepcionalidade para o esclarecimento da verdade em processos judiciais. Os limites imanentes do sigilo fiscal e bancário indicam que os dados dever ser preservados, mas não se os mesmos tangenciarem a esfera da criminalidade, quando então devem ceder ao interesse público de manutenção da ordem pública”.

Inconformado, o Nucas recorreu da decisão no STJ, alegando ser a Justiça Federal incompetente para processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a quebra dos sigilos do Nucas.

Entretanto a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo que não há como se afastar a competência da Justiça Federal, pois o inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União Federal. Importante destacar que, mesmo não se constatando a utilização de recursos federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ”.

A relatora também refutou a alegação de falta de fundamentação no pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancário do Nucas: “A motivação para o referido procedimento restou bem delineada pelo MPF, bem como pelo juiz federal que determinou a quebra. Entendo que existem indícios suficientes de que a recorrente [a entidade] possa estar envolvida na prática de fatos criminosos ora em apuração, o que evidencia a necessidade da quebra dos sigilos fiscal e bancário para melhor elucidação dos fatos. Ante o exposto, por não vislumbrar qualquer direito líquido e certo da entidade Nucas a ser resguardado em sede de mandado de segurança, nego provimento ao presente recurso”.

Os demais ministros da Sexta Turma acompanharam o voto da relatora. Coordenadoria de Editoria e Imprensa Conjur.

ITAMARATY DÁ PASSAPORT DIPLOMÁTICOS A FILHOS DE LULA
MATHEUS LEITÃO DE BRASÍLIA

O Itamaraty concedeu passaporte diplomático a dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do fim do mandato.

Segundo entendimento do órgão, dependentes de autoridades podem receber o documento até os 21 anos (24, no caso de estudantes, ou em qualquer idade se forem portadores de deficiência).

Chanceler pode dar o benefício, alega Itamaraty

Luís Cláudio Lula da Silva, 25, e Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, filhos do ex-presidente, gozam de perfeita saúde e obtiveram o documento em 29 de dezembro de 2010, penúltimo dia útil da era Lula.

Questionado, o Itamaraty, disse que ambos já tinham o passaporte especial e tratava-se de uma renovação.

A Folha teve acesso à decisão que beneficiou os filhos de Lula. Ela cita que foi "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país", mas não apresenta justificativa para a concessão.

Integrantes do corpo diplomático ouvidos pela reportagem, na condição de anonimato, afirmam que a decisão provocou mal-estar dentro do Itamaraty, já que o ex-chanceler Celso Amorim recorreu ao parágrafo 3º, que garante ao ministro o poder de autorizar a concessão do documento "em função de interesse do país".

A Folha apurou que Lula pediu o benefício pouco antes do fim do mandato.

O passaporte diplomático, regulamentado pelo decreto 5.978/2006, é concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.

O artigo 1º do decreto diz o seguinte: "A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores".

No caso dos filhos, a norma seguida pelo Itamaraty obedece ao mesmo critério da Receita Federal para a definição de dependente (21 anos ou portador de deficiência). O entendimento está no site do Ministério das Relações Exteriores.

A validade do passaporte diplomático concedido aos dois filhos de Lula é de quatro anos, a contar da data de emissão. Assim, durante todo o governo de Dilma Rousseff, Luís Cláudio e Marcos Cláudio terão acesso à fila de entrada separada e com tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.

Em alguns países que exigem visto, o passaporte diplomático o torna dispensável. O documento é tirado sem nenhum custo para a "autoridade". Um passaporte normal custa em torno de R$ 190 para ser emitido.

Luís Cláudio é o filho caçula de Lula. Formado em educação física, foi preparador físico do Corinthians. Marcos Cláudio é filho do primeiro casamento de Marisa Letícia, a ex-primeira-dama, e foi adotado por Lula. Formado em psicologia, é empresário e tentou ser candidato a vereador em 2008.

Na semana passada, a Folha revelou que Luís Cláudio é sócio do irmão Lulinha em seis empresas, mas só uma existe fisicamente. Cinco não saíram do papel: são empresas de entretenimento, tecnologia de informação e promoção de eventos.
Editoria de Arte/Folhapress

APÓS ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO, DEM e PT SE UNEM EM NOVA ELEIÇÃO EM DOURADOS-MS
ELIDA OLIVEIRA DE SÃO PAULO

Mesmo contra a recomendação do diretório nacional petista, PT e DEM formalizaram uma aliança para disputar a Prefeitura de Dourados (a 252 km de Campo Grande) em eleição extraordinária marcada para 6 de fevereiro.

A votação ocorrerá devido a um escândalo de corrupção que tirou do poder o então prefeito Ari Artuzi (ex-PDT, agora sem partido), o vice e nove vereadores --entre eles o presidente da Câmara-- no ano passado.

O DEM e o PT estão com outros 13 partidos, entre eles PMDB, PSDB e PV, na coligação União por Dourados. Os diretórios do DEM estadual e nacional apoiam aliança.

"O pacto com os partidos é para normalizar a cidade. Não cabe discutir propostas programáticas ou políticas", diz o candidato a prefeito e ex-vice governador do Estado, Murilo Zauith.

A crise na cidade começou em setembro com uma operação da Polícia Federal contra fraudes em licitações e desvios de verbas públicas. Com o então prefeito na cadeia, um juiz assumiu provisoriamente a administração municipal.

Semanas depois, tomou posse no cargo Délia Godoy Razuk (PMDB), a única dos 12 vereadores do município na época que não foi denunciada pelo Ministério Público. Ela segue como prefeita.

DIFERENÇAS

Zauith terá como vice a candidata Dinaci Ranzi, do PT. Ambos disputaram o pleito em 2008 e ficaram em segundo e terceiro lugar, respectivamente.

O vice-presidente do PT-MS, Rubens Alves, entrou com recurso no diretório nacional petista contestando a aliança com os rivais.

De acordo com o PT nacional, o recurso deve ser julgado em uma reunião da executiva prevista para janeiro, mas ainda sem data definida.

Diretórios que descumprem recomendações podem sofrer uma intervenção.

O presidente estadual do PT, Marcus Garcia, diz que a coligação com o DEM tem como foco "restabelecer a normalidade" em Dourados, apesar da diferença ideológica nacional.

Outros três partidos também terão candidatos próprios. O PMN lançará Genival Valeretto e o PSDC terá como candidato Geraldo Sales Ferreira. O representante do PSOL na disputa será José de Araújo Oliveira.

A cidade tem 196 mil habitantes.

EMPRESÁRIO PAGA ALUGUEL DE FILHO DE LULA


Um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís, tem o aluguel do apartamento onde mora, em São Paulo, paga por um empresário. O pagamento é feito por meio de uma empresa que possui contratos com o governo federal e outras administrações públicas, segundo reportagem divulgada nesta quinta-feira pelo jornal “Folha de S. Paulo”.

Lulinha, como Fábio Luís é conhecido, mora desde 2007 no apartamento localizado nos Jardins, bairro nobre de São Paulo. O valor do aluguel, R$ 12 mil, é pago pelo Grupo Gol, do empresário de mídia e mercado editorial Jonas Suassuna.

Jonas Suassuna é sócio de Lulinha em outro negócio, a empresa de conteúdo eletrônico Gamecorp. De acordo com a matéria do jornal, o empresário disse que não vai mais pagar o aluguel para o filho do presidente.

Lulinha disse à Folha que foi morar com o amigo em 2007, quando se separou. "Ele arcava com o aluguel e eu entrei com os móveis da minha antiga residência e assumi as despesas do apartamento. Há quatro meses pedi para ficar com todo o apartamento, pois me tornei pai, e estamos transferindo o contrato para meu nome." (eBAND) (Fonte: http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-123609-EMPRESARIO+PAGA+ALUGUEL+DE+FILHO+DE+LULA.html)

FILHOS DE LULA SÃO AGORA GRANDES  EMPRESÁRIOS NO BRASIL

Fábio Luís Lula da Silva, de 30 anos, um dos cinco filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, experimentava, até 2003, uma situação profissional parecida com a de muitos brasileiros: a do subemprego. Formado em biologia, Lulinha, como é chamado pelos amigos, fez alguns poucos trabalhos na área (como uma monitoria no Zoológico de São Paulo, por exemplo), todos com baixa ou nenhuma remuneração. Para ganhar a vida, dava aulas de inglês e informática. Em dezembro de 2003, essa situação mudou. Fábio Luís começou uma carreira numa área que nada tem a ver com drosófilas ou pteridófitas: a do milionário mercado das agências de publicidade. Atualmente, o primeiro filho do casal Lula e Marisa Letícia da Silva é sócio de três empresas que, além de prestar serviços de propaganda (pelo menos no papel), produzem um programa de games para TV. Somados, os capitais das empresas ultrapassam os 5 milhões de reais. Individualmente, de acordo com sua participação societária, Fábio Luís tem 625.000 reais em ações – mais do que os 422.000 reais que seu pai presidente amealhou ao longo de toda a vida, segundo a declaração de bens que apresentou em 2002 ao Tribunal Regional Eleitoral. Melhor que tudo: nessa fulgurante trajetória, Fábio não teve de investir um único real. O negócio foi bancado quase que integralmente pela Telemar, a maior companhia de telefonia do país. Com base em documentos obtidos em cartórios de São Paulo, e em entrevistas com profissionais do setor, VEJA reconstituiu a história empresarial que segue.

No fim de 2003, Fábio Luís abriu em São Paulo a G4 Entretenimento e Tecnologia Digital. Trata-se de uma companhia da área de publicidade e propaganda, que detém a licença para reproduzir o conteúdo do canal americano G4, especializado em games. O negócio foi feito em sociedade com os irmãos Kalil Bittar e Fernando Bittar, filhos de um velho amigo de Lula, Jacó Bittar. Para quem não se lembra, Bittar é um ex-prefeito de Campinas, no interior de São Paulo, que foi um, digamos, pioneiro no PT. Ele terminou o mandato em 1992 alvejado por denúncias de corrupção e atualmente responde a pelo menos oito processos na Justiça. A G4 nasceu pequena, com um capital social inicial de 100.000 reais. Fábio entrou com 50.000 reais e os Bittar, que já atuavam no mercado havia doze anos, com 25.000 reais cada um. Mas nenhum deles precisou tirar dinheiro do bolso para montar a sociedade. "Esse capital será integralizado ao longo do ano", disse Kalil Bittar a VEJA. Fábio, apesar de ser o sócio majoritário da G4, preferiu não dar entrevista. Bittar, perguntado sobre a função do sócio na empreitada, respondeu: "O Fábio detona nos games, conhece todos".

O que se viu a partir da criação da G4 foi uma surpreendente ascensão. Em outubro do ano passado, no espaço de dez meses, a G4 – associada a outra empresa que atua no setor de propaganda, a Espaço Digital – montou uma nova firma, a BR4, bem mais robusta e ambiciosa que a primeira. Descrita no contrato social como uma holding (ou seja, uma companhia que tem por finalidade deter participação acionária em outras empresas), a BR4 possui um capital de 2,7 milhões de reais. Esse valor foi integralizado, em moeda corrente, menos de dois meses após a formação da companhia. E com quem os sócios da G4 e da Espaço Digital conseguiram essa bolada para montar o negócio? Com a Telemar, que, embora a essa altura ainda não participasse da sociedade, brindou Fábio e sua turma com a dinheirama, a título de "exclusividade no fechamento do contrato", como explica Leonardo Badra Eid, da Espaço Digital.

O ânimo empreendedor do biólogo Fábio, do químico Kalil Bittar e do empresário Fernando Bittar (nenhum dos três estudou publicidade) não parou por aí. Em outubro do ano passado, o grupo criou uma outra empresa a partir da BR4, a Gamecorp Sociedade Anônima. Foi seu grande salto. Ao capital de 2,7 milhões de reais (o montante injetado pela Telemar, acrescido de 1 000 reais), o grupo colocou outros 2,5 milhões de reais, obtidos por meio de uma operação de emissão de debêntures. Esse tipo de operação é uma espécie de empréstimo que a companhia toma no mercado. Ela oferece os papéis com a promessa de pagamento de juros, após o resgate dos títulos, e investidores que considerarem o negócio interessante os adquirem (existe ainda a possibilidade de ninguém se interessar pelo negócio e os papéis encalharem). As debêntures podem ser de dois tipos: conversíveis em ações e não conversíveis. A diferença entre as duas é que as primeiras possibilitam àqueles que as adquirem ter, no futuro, participação acionária na empresa que emitiu os papéis. Foi o tipo escolhido pela companhia do filho de Lula. Em todo o processo, a Gamecorp contou com a assessoria do escritório de auditoria Trevisan Service – dirigido pelo consultor Antoninho Marmo Trevisan, amigão do presidente Lula.

Ao contrário do que se poderia esperar no caso de uma empresa recentemente constituída e desconhecida no mercado, a receptividade aos papéis da Gamecorp foi mais do que boa: foi sensacional. Segundo afirmam os sócios da companhia, pelo menos dois gigantes da telefonia disputaram as debêntures. No dia 6 de janeiro, elas foram adquiridas pela Telemar. No dia 31 do mesmo mês, ou seja, apenas 25 dias depois da aquisição das debêntures, a Telemar converteu os papéis em ações. Ou seja, tornou-se, dessa maneira, sócia da empresa do filho de Lula. Isso não é uma prática usual no mercado. Em geral, o período entre a emissão das debêntures e a decisão de convertê-las em ações é muito maior. O processo indica que a Telemar, desde o início, não tinha a intenção de "emprestar" dinheiro à Gamecorp, e sim tornar-se sua sócia. Ocorre que a empresa poderia ter obtido o mesmo resultado por meio de um caminho muitíssimo mais simples: comprando diretamente ações da Gamecorp. E por que não fez isso? Para responder a essa pergunta, VEJA ouviu três profissionais habituados a lidar com operações societárias de alta complexidade. Os três afirmaram a mesma coisa: o único motivo que explicaria a adoção de um processo tão intrincado seria a intenção de manter em sigilo o nome da Telemar na sociedade com a Gamecorp.

Alguns detalhes reforçam essa tese. O primeiro é o fato de que, embora toda a documentação referente à criação das empresas de Fábio seja pública e esteja registrada em cartório, justamente os papéis relativos à subscrição das debêntures – que tornariam possível a identificação do comprador dos títulos – estavam indisponíveis. Ficaram arquivados na sede da companhia. O segundo detalhe é mais curioso. Toda assinatura de contrato requer testemunhas. Por questões práticas, elas, muito freqüentemente, são arregimentadas ou entre pessoas que estão casualmente no local ou entre os próprios advogados das partes. No caso da assinatura do contrato que tornou a Telemar sócia da empresa do filho do presidente Lula, é evidente que houve um cuidado especial na escolha das testemunhas. Os escolhidos para presenciar o evento não foram nem desconhecidos nem advogados, mas duas funcionárias de extrema confiança do Eskenazi Pernidji Advogados, o escritório com sede no Rio de Janeiro que representou a Telemar. Simone de Oliveira Neto e Fabini Martins Bussi vieram do Rio para São Paulo especialmente para cumprir a tarefa. Fabini goza de tamanha confiança da parte de seus chefes que – embora sem posses aparentes e morando na cidade de Duque de Caxias, uma das mais pobres da região metropolitana do Rio de Janeiro – chegou a constar como diretora de uma off-shore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, representada no Brasil por Sérgio Isidoro Eskenazi Pernidji, titular do escritório. É, sem dúvida, pessoa discretíssima.

Todos esses detalhes corroboram a tese dos especialistas ouvidos por VEJA: a de que não interessava nem à Gamecorp nem à Telemar que a nova sociedade fosse de conhecimento público. E por que razão quereriam os sócios manter a participação da telefonia em sigilo? Simples: a Telemar é uma companhia de mercado, mas tem dinheiro público na composição de seu capital – e não teria sido fácil explicar o investimento na empresa de um filho do presidente da República. Um dos principais acionistas da Telemar é o BNDES, com 25% do capital. Outros 19% pertencem a fundos de pensão, alguns deles de empresas públicas, como a Previ (caixa previdenciária dos funcionários do Banco do Brasil) e a Petros (ligada à Petrobras). Há ainda participação da Brasilcap e da Brasilveículos, companhias ligadas ao Banco do Brasil. Outro fator complica ainda mais a negociação: a Telemar é uma empresa concessionária de serviços públicos. Ou seja, suas operações dependem de concessão do governo federal. Companhias nessa condição têm sua relação com o governo regida por severas restrições. Elas também não podem fazer doações para campanhas de partidos políticos. Isso serve para evitar que futuros servidores públicos se sintam em dívida com elas. Sendo Lula o principal servidor público do país, configura, no mínimo, uma impropriedade que uma empresa concessionária de serviços públicos injete uma bolada de dinheiro na empresa de seu filho.

A Telemar, por meio de um executivo que pediu para não ser identificado, diz que só tomou conhecimento de que a Gamecorp pertencia ao filho do presidente "no dia da assinatura do contrato". A assessoria de imprensa da companhia de telefonia informa que, a exemplo do investimento feito na empresa de Fábio, realizou diversos outros em áreas afins, como a compra das rádios Oi. Reconhece, no entanto, que nenhum desses outros investimentos foi revestido de segredo ou envolveu subscrição de debêntures resultando em participação societária. Reconhece também que o negócio com a Gamecorp foi uma "operação diferenciada". É compreensível que uma empresa de telefonia se interesse em fazer investimentos que tragam como retorno a produção de conteúdo na área digital. Não é a especialidade da Gamecorp. A companhia não produz tecnologia, não cria jogos nem tem experiência nessa área.

Outra questão intrigante ronda as empresas ligadas a Fábio. Até dois anos atrás, a Espaço Digital – que formalmente não tem Fábio entre seus diretores, mas está associada à G4 na Gamecorp – ocupava o mesmo andar da agência de publicidade Matisse em um prédio de escritórios no bairro de Pinheiros, em São Paulo. A Matisse, que originalmente é de Campinas, terra dos irmãos Bittar, era uma empresa de pequeno porte até conquistar, para surpresa do mercado publicitário, a milionária conta da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica (Secom), ligada à Presidência da República. Só no ano passado, a Matisse recebeu 10,3 milhões de reais do governo federal. "Foi uma vizinhança meramente casual", diz Luiz Flávio Guimarães, diretor de produção da Matisse, denotando nervosismo. Ele afirma que, à exceção "de um trabalhinho insignificante para uma empresa privada", a Matisse nunca usou os serviços da Espaço Digital.

Não é a primeira vez que o envolvimento de filhos de presidentes da República com empresas públicas e privadas causa constrangimento. Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2000, chegou a ser investigado pela Abin em virtude de denúncias de que teria usado a influência do pai para beneficiar a empresa de gás industrial White Martins. A acusação se mostrou infundada, mas os hábitos de vida do filho de FHC – considerados incompatíveis com seus rendimentos –, sua passagem como diretor de uma ONG sustentada por empresas públicas e privadas e seu trânsito fácil por Brasília deixaram um mal-estar no ar. Em 2003, os americanos experimentaram sensação semelhante diante da notícia de que Chelsea Clinton, filha do já ex-presidente Bill Clinton, havia sido contratada pelo escritório McKinsey, especializado em consultoria econômica para empresas, por um salário anual inicial de 100.000 dólares.

Fábio Luís e os irmãos Bittar são amigos de infância. Pessoas próximas ao grupo contam que quem comanda de fato os negócios das empresas é Kalil Bittar. Com 43 anos, Kalil é visto freqüentemente na ponte aérea São Paulo–Brasília. O filho de Lula tem o perfil discreto. Torcedor do Corinthians, aficionado de histórias em quadrinhos e videogames, ele tem dois programas prediletos no fim de semana: passear no shopping com a namorada e jogar futebol. A essa rotina banal somam-se agora as tarefas de um empresário bem-sucedido, sócio de uma empresa do porte da Telemar, que, com um faturamento de 18 bilhões de reais no ano passado, possui bala suficiente para patrocinar para seus sócios mirins viagens para os Estados Unidos, a Coréia e o Japão. Em 2005, Fábio e o sócio Kalil Bittar visitaram esses países com as despesas pagas pela companhia de telefonia. A viagem ocorreu no mesmo período em que o presidente Lula estava em viagem oficial ao Japão e à Coréia. O objetivo era levar Fábio e Kalil para conhecer companhias que trabalham com a produção de games para celular e ainda a tecnologia de celulares de terceira geração.

Histórias de sucesso instantâneo no mercado eletrônico não são raras. Em 1996, o jovem Marcos de Moraes – filho do ex-rei da soja Olacyr de Moraes – criou o portal de internet Zip.Net. O negócio deu tão certo que, quatro anos depois, Moraes vendeu o portal por 365 milhões de dólares a uma empresa do grupo Portugal Telecom. Foi uma das maiores transações da internet brasileira. Sempre se pode dizer que o sucesso de Fábio e seus amigos é mais um desses milagres produzidos pela era digital. É possível. O fato de essa história ter tido uma mãozinha – ou melhor, uma mãozona – de uma empresa movida (inclusive) a dinheiro público, no entanto, é suficiente para arranhar o talento que, ninguém duvida, tanto Fábio quanto seus amigos têm de sobra.

(Fonte: http://www.adur-rj.org.br/5com/pop-up/negociao_do_lulinha.htm)


NOTICIAS DO DIA 19/12/2010
- ESCRITÓRIO SOUSA E PIRES GANHA CAUSA DE DANOS MORAIS CONTRA PROMED DE MINAS GERAIS.

- ESCRITÓRIO SOUSA E PIRES GANHA AÇÃO DE DANOS CONTRA BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – AGÊNCIA DE UBERABA.

- ELLEN GRACIE CRITICA QUANTIDADE DE IMPOSTOS NO PAÍS

- STJ DECIDE QUE BEM DE FAMILIA PODE SER PENHORADO

- BRADESCO FOI CONDENADO POR DANOS MORAIS POR EMITIR NOTA FALSA

- DELEGACIA DA RF FISCALIZARÁ GRANDES CONTRIBUINTES

- HOMOLOGNET SERÁ IMPLANTADO NACIONALMENTE A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 18

- EMPRESA BRASILEIRA LANÇA LEITOR DE LIVROS COM WI-FI POR R$ 800

- PREFEITURA IRÁ DEVOLVER CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS

- SITE MERCADO LIVRE RESPONDE POR LESÃO A CONSUMIDOR

- TEMPO GASTO NA TROCA DE UNIFORME NÃO DEVE SER PAGO

- BANCO PAGA R$ 150 MIL POR RESISTIR A DECISÃO JUDICIAL

- FIAT PERDE AÇÃO QUE CONTESTAVA REGRA DE TRANSIÇÃO

- MUNICÍPIO PODE AJUIZAR EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR

- DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA DEVE SER ENTREGUE ATÉ DEZEMBRO/2010

- LOCADORA VIRTUAL CHEGA AOS TELEVISORES

- GOOGLE CRIA CARRO QUE DISPENSA MOTORISTA

- SERVIÇO DE INTERNET VIA SATÉLITE DO GOVERNO É LENTO E DESATUALIZADO

- TRE NEGA PEDIDO DE APLICAÇÃO DE NOVOS TESTES DE

ALBETIZAÇÃO DE TIRIRICA


NOTÍCIAS:

ESCRITÓRIO SOUSA E PIRES GANHA CAUSA DE DANOS MORAIS CONTRA PROMED DE MINAS GERAIS.

Funcionário que presta serviço na Polícia Federal de Uberaba, através de empresa terceirizada, ajuizou ação de danos morais, pelo fato da da empresa PROMED negar a autorização ao laboratório credenciado na cidade de Uberaba, da realização de um exame de ultrassonografia à esposa do beneficiário, a qual é dependente do mesmo. Tendo no momento da negativa, causado sérios danos morais ao casal, pelo constrangimento causado, pela necessidade inclusive de registro de Boletim de ocorrência policial. O Processo que tramitou no Juizado Cível da Comarca de Uberaba – MG, teve sentença favorável ao Autor, tendo sido recorrido pela Ré e reconhecido o Direito pela Turma Recursal, condenando a PROMED em Danos Morais no valor de R$6.194,36. Processo nº TJMG/701.08.241.246-4.

ESCRITÓRIO SOUSA E PIRES GANHA AÇÃO DE DANOS CONTRA BANCO HSBC BANK BRASIL S/A – AGÊNCIA DE UBERABA.

A Autora, que tem conta no referido banco, sem solicitar, recebeu um cartão de crédito em seu endereço, tendo sido as anuidades do cartão debitadas em sua conta corrente. Ela fez uso do cartão apenas uma vez, e ao chegar a fatura, efetuou o pagamento. Como utilizava muito pouco aquela conta bancária, quase não tirava extrato. Ao realizar uma compra de um presente na véspera do aniversário de sua mãe em uma loja da cidade, quando do fechamento da compra através do crediário, foi impedida pelo fato de ter seu nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito. Dirigiu-se ao SPC e certificou-se que o BANCO HSBC havia enviado seu nome para o rol de mal pagadores, pelo fato da conta bancária da Autora estar em débito devido a fatura do cartão (que já havia sido paga) ter sido debitada automaticamente em conta (sem a permissão da mesma). Fato esse que lhe causou sérios danos morais, pela situação vexatória passada perante os presentes que presenciaram o impedimento dela realizar a compra, bem como, o impedimento de presentear a mãe. O Processo que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba – MG, tendo sido o BANCO HSBC (que não recorreu da decisão) condenado em Danos Morais no valor de R$ 8.455,20, mais correções e honorários. Processo nº TJMG 0701.08.231.374-6.

ESCRITÓRIO SOUSA E PIRES GANHA AÇÃO DE DANOS CONTRA EMPRESA VIVO S/A – AGÊNCIA DE UBERABA.

A mesma Autora da Ação acima, comprou da empresa VIVO S/A um Chip e um Aparelho Modem 3G para navegação de Internet no computador da sua residência. Ocorre que, após as devidas instalações, em nenhum momento conseguiu conexão. Utilizou de todos os procedimentos necessários, contatos com a empresa, visita de técnicos, etc, e finalizou-se constatando que o local da residência da Autora não é alcançado pela torre de transmissão da Empresa Vivo. Assim, a Autora devolveu o aparelho e o chip e pediu o cancelamento do contrato, o que só foi aceito depois de muita luta por telefone e vários protocolos. Ocorre que, nesse período entre a compra e o cancelamento do serviço, a empresa gerou vários boletos de cobranças das mensalidades, como se o serviço estivesse sendo prestado normalmente. Contestados via telefone pela Autora a Ré, esta prometeu que cancelaria tais cobranças já enviadas e que não mais enviaria outras, como de fato não enviou. Acreditando que a situação estava resolvida, passou-se o tempo e a Autora dirigiu-se a uma loja, dessa vez para efetuar a compra de um aparelho de notebook, quando novamente foi impedida de efetuar a compra a crédito pelo fato de ter seu nome inserido no “rol dos mal pagadores” (SPC) pela VIVO, que diferentemente do que prometera a nossa cliente, enviou todos os valores para o Serviço de Proteção ao Crédito, cobrando por um serviço que não fora prestado, e por culpa da própria Empresa Ré. O Processo que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba – MG, condenou a empresa VIVO S/A, em Danos Materiais e Morais no valor de R$ 5.000,00, mais correções e honorários. Processo nº TJMG 070109290069-8.

ESCRITÓRIO SOUSA E PIRES GANHA AÇÃO DE DANOS CONTRA AS CASAS BAHIA DE UBERABA-MG

O Autor fez uma compra dividindo em 12 parcelas, tendo sempre pago o carnê em dia. Sete meses depois, foi fazer uma nova compra em outra loja e foi impedido por ter o seu nome inserido no SPC pela empresa CASAS BAHIA, a qual alegou que o Autor atrasou uma das parcelas e como rege o contrato entre as partes, quando assim ocorre, vence automaticamente todas as parcelas vincendas, o que totalizaria o valor de R$861,68. Mas o que ocorreu na verdade foi uma falha da Ré, houve um atraso no pagamento por parte do Autor, contudo, logo em seguida houve a quitação e a continuidade dos demais pagamentos em dia, enquanto que a Ré enviou o nome do referido para o SPC e lá esqueceu.O pedido inicial foi de R$16.000,00. A Ré foi condenada em repetição de indébito e danos morais pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Uberaba – MG, tendo recorrido para a Turma Recursal de onde espera Decisão final.

ELLEN GRACIE CRITICA QUANTIDADE DE IMPOSTOS NO PAÍS

“Neste país, nunca se sabe quanto tem que se pagar de impostos. E isso causa infelicidade nos cidadãos e atrapalha o crescimento.” A frase é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que participou, na última sexta-feira (12/11) do encerramento do XXI Simpósio Nacional de Estudos Tributários, em Porto Alegre. Segundo ela, os contribuintes precisam saber exatamente quais os custos tributários de suas atividades.

Ellen Gracie fez uma prestação de contas do que o Supremo Tribunal Federal tem feito para resolver os impasses criados pelas questões tributárias no país. “Temos cada vez mais uma quantidade enorme de problemas significativos que afetam a vida dos brasileiros. Precisamos encará-los de frente com a percepção de que podemos ajudar a solucionar cada um deles”, afirmou.

De acordo com a ministra, o STF tem a preocupação de ter uma visão ampla e comprometida com o desenvolvimento do país e busca analisar cada situação de acordo com sua particularidade. “Nós, juristas, precisamos estar atentos à realidade sem perder a visão das características do Brasil”, revelou.

O simpósio foi uma realização conjunta da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Municipalizar, da Villela Consultoria, da CDP, do Colégio Notarial e do Colégio Registral, contando com a participação de 122 instituições do poder público e da sociedade civil organizada. Com informações da assessoria de imprensa do evento. Fonte: Consultor Jurídico

STJ DECIDE QUE BEM DE FAMILIA PODE SER PENHORADO

O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso que pretendia desconstituir a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. Mas a maioria da Turma seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.

De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei 8.009/1990. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência — por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar.

No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução. Alegou tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo.

Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas”.

Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: “O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.” Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.005.546 Fonte: Consultor Jurídico

BRADESCO FOI CONDENADO POR DANOS MORAIS POR EMITIR NOTA FALSA

O Bradesco foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral a uma cliente de Barra Bonita, no interior de São Paulo. A correntista alegou que sacou dinheiro no Bradesco e sofreu constrangimento quando, ao tentar fazer um depósito em uma agência da Nossa Caixa, descobriu que uma nota de R$ 100 era falsificada. Como o Bradesco não provou que a cédula falsa não foi sacada em sua agência, a Justiça de Barra Bonita determinou o pagamento da indenização de R$ 200. O valor foi elevado para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos do processo, Maria de Lourdes Guidolin Correa fez um saque de R$ 600 em um dos caixas eletrônicos do Bradesco e, em seguida, depositou a quantia, somada a outros R$ 400 que já tinha em mãos, no Banco Nossa Caixa. No entanto, a instituição financeira apenas creditou R$ 900, já que, do total depositado, havia uma nota de R$ 100 falsa.

Maria de Lourdes alegou ter sofrido dano moral, pois o fato foi comunicado na agência em frente a outras pessoas. Destacou ainda que passou por situação vexatória, pois pediu a devolução dos R$ 100 sacados ao Bradesco, sem que o banco a atendesse. Em sua defesa, o Bradesco informou que não tem interesse em colocar em circulação uma nota falsificada e que não há provas de que a cédula falsa em questão tenha sido sacada em um de seus caixas. Isso porque a nota poderia estar na outra quantia de posse da correntista. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível de Barra Bonita, Rodrigo de Almeida Geraldes.

Ele informou que cabe ao banco provar que a nota falsificada não teve origem no saque efetuado pela cliente, o que não foi demonstrado pelo banco. “Cabia a ela [a instituição financeira], portanto, o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. Em suma, as provas produzidas e acostadas aos autos demonstram a veracidade do exposto na petição inicial e, por outro lado, não comprovam as assertivas feitas pela requerida em sua contestação”, destacou o juiz.

O juiz condenou o Bradesco a pagar R$ 100 por dano material e R$ 200 por dano moral por entender que não houve grande constrangimento à autora, que teve apenas de ir à delegacia e adotar medidas administrativas para resolver seu problema. “Não há como se reconhecer grande sofrimento desta natureza, já que o bom nome da autora não foi maculado e, por mais que sejam desnecessários e evitáveis, dissabores desta natureza são inerentes à realidade cotidiana”.

A correntista recorreu da decisão. Pediu o valor mais alto. A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização em 2.400%. O fundamento foi o de que a reparação pecuniária do dano moral tem dupla função: compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor. “Ao mesmo tempo que serve de lenitivo, de consolo, de uma espécie de compensação para atenuação do sofrimento havido, atua como sanção ao lesante, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem”, afirmou o relator do caso, desembargador Silveira Paulilo.

O TJ paulista considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de 2005, que afirma que “a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e outros membros da sociedade a cometerem atos dessa natureza”. Com isso, a Câmara acatou o recurso para majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 5 mil. Apelação 990.10.282293-1 Fonte: Consultor Jurídico

DELEGACIA DA RF FISCALIZARÁ GRANDES CONTRIBUINTES

A Receita Federal inaugurou na última sexta-feira (12/11) uma delegacia especial para fiscalizar e atender as 204 maiores empresas do Rio de Janeiro. O foco da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes são as empresas que têm Faturamento anual superior a R$ 370 milhões, entre elas a estatal de energia Petrobras.

A delegacia do Rio de Janeiro é a primeira do País destinada a fiscalizar os contribuintes diferenciados, isto é, aqueles que têm maior faturamento. A Receita inaugurará, até o final do ano, unidades nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte.

Nas outras sete superintendências da Receita, onde não haverá delegacias como essas, serão criados grupos especiais para fiscalizar o pagamento de impostos por grandes contribuintes. No total, 500 auditores ficarão responsáveis pelo trabalho em todo o país. O objetivo, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, é acompanhar as 10 mil empresas e as 5 mil pessoas físicas com grande Faturamento no país, que contribuem com aproximadamente 75% da arrecadação do órgão.

“Quando as grandes empresas, que têm grande capacidade contributiva, não pagam tributos, o restante da Sociedade fica sobrecarregado e acaba pagando a conta. O objetivo é de justiça fiscal”, disse. O foco principal das delegacias de maiores contribuintes é identificar possíveis tentativas dessas empresas de usar “planejamentos tributários” irregulares para pagar menos tributos, como reorganizações societárias ou o uso de paraísos fiscais. Segundo Neder, ao combater esse tipo de instrumento ilegal, é possível ter um grande crescimento na arrecadação. Fonte: DCI

HOMOLOGNET SERÁ IMPLANTADO NACIONALMENTE A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 18

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18/11/2010, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.

A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável”, avalia a coordenadora.

Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.

Sistema – Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.

Histórico

O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência. Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente na SRTE/DF, SRTE/PB, SRTE/TO, SRTE/RJ e SRTE/SC.

Assistência

Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação. Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho – prevista no art. 500 da CLT – só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência. Fonte: MTE

EMPRESA BRASILEIRA LANÇA LEITOR DE LIVROS COM WI-FI POR R$ 800

A Positivo Informática lançou uma versão do Alfa, leitor digital que compete com o Kindle, produzido pela empresa norte-americana Amazon. O novo modelo tem conexão Wi-Fi, permitindo que o usuário acesse livrarias virtuais e baixe livros diretamente pelo aparelho, sem a necessidade de um computador.

O Alfa tem tela de 6 polegadas sensível ao toque. Vem com memória de 2 gigabytes e suporta cerca de 1.500 livros. Dá para expandir a capacidade com cartão externo SD de até 16 gigabytes (suficiente para 12 mil livros). O produto sai por R$ 800. Fonte: R7

PREFEITURA IRÁ DEVOLVER CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS

O recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas da Prefeitura de São Paulo entre os anos de 1998 e 2003 é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal aplicou esse entendimento ao determinar que o município devolva as contribuições recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança.

O entendimento vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal 10.828/90, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal. A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. Dessa maneira, em todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. “Repetida é a jurisprudência do Tribunal no sentido de que as contribuições recolhidas, por órgão de seguridade social, dos servidores civis inativos e respectivas pensionistas, após a edição da Emenda Constitucional 20/98, são inconstitucionais por expressa hipótese de não incidência, criada pela referida emenda”, explicou.

Ele ressaltou que a devolução das parcelas indevidamente recolhidas deverá ser processada no juízo competente. Gilmar Mendes lembrou que no julgamento de uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade em 1999, o STF entendeu que a Emenda Constitucional 20/98 vedou a instituição de contribuições sobre os proventos e rendas de servidores civis inativos e seus respectivos pensionistas.

“Assim, somente após a edição da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, ao incluir o parágrafo 18 no artigo 40 do texto constitucional, possibilitou-se a contribuição sobre os proventos e rendas de aposentadorias e pensões dos servidores inativos”, informou Mendes, citando reiterados entendimentos do STF nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RE 580871. Fonte: Consultor Jurídico

SITE MERCADO LIVRE RESPONDE POR LESÃO A CONSUMIDOR

Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na última terça-feira (16/11), a corte fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$ 5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor particular.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio foi unânime, em acórdão relatado pela desembargadora Cláudia Telles. Ao confirmar sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, ela entendeu que, como nas compras eletrônicas o interessado não tem como ver o produto in loco, o site no qual o produto é oferecido deve garantir o negócio. “Esta atividade de intermediação gera lucro, uma vez que o site cobra pelos serviços prestados com base em percentual sobre a negociação efetivamente concluída”, lembrou a desembargadora, que refutou a alegação do site de que o serviço se assemelhava ao de classificados dos jornais. Para ela, além de ganhar com as vendas, o serviço acompanha as operações do início ao fim.

Por isso, Telles entendeu que o Mercado Livre integra a cadeia de fornecedores do produto e, portanto, é responsável solidário por qualquer problema. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dividida entre todos os participantes da venda. A obrigação é estabelecida nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, parágrafo primeiro do Código.

A consumidora entrou com a ação depois de pagar R$ 717,40 por uma máquina fotográfica, e receber pelo correio um par de chinelos usados. Ela alegou que, além de ser enganada, o que já estaria configurado se o vendedor, que também está no pólo passivo da ação, tivesse se apropriação do dinheiro e sumido, ela ainda foi humilhada pela chacota do envio das sandálias.

O site se eximiu de culpa. Argumentou que a responsabilidade pela entrega dos produtos é exclusiva dos vendedores que usam o serviço para anunciá-los. A empresa ainda afirmou que a consumidora não seguiu sua instrução de não fazer o depósito na conta do vendedor até receber a mercadoria.

No entanto, a Câmara entendeu que, pelo fato de o consumidor ficar desprotegido contra dribles como esse, o site falhou no que lhe cabia. “O serviço prestado pelo apelante não oferece os mecanismos de segurança necessários para evitar a ocorrência de fraude, como a do presente caso”, afirmou a relatora. “As sugestões e informações disponibilizadas no site para uma negociação segura são insuficientes para atestar o dever de cuidado e verificação imputado ao fornecedor do serviço.”Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042. Fonte: Consultor Jurídico

TEMPO GASTO NA TROCA DE UNIFORME NÃO DEVE SER PAGO

A Perdigão não precisa pagar as horas extras utilizadas para a troca de uniforme. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou Recurso de Revista da empresa e afastou a necessidade de pagamento dos minutos residuais gastos com a troca da roupa, no período anterior à vigência da Lei 10.243/01, que alterou o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto.

Um ex-empregado da Perdigão propôs ação trabalhista contra a empresa buscando o pagamento do tempo gasto com a troca, que se dava dez minutos antes e dez minutos após o encerramento da prestação dos serviços.

O juízo do primeiro grau não aceitou o pedido do trabalhador, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A sentença foi reformada. A Perdigão foi condenada a pagar os 20 minutos diários como extras.

O TRT entendeu que aplica-se ao caso o artigo 4º da CLT, segundo a qual se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição expressamente consignada. De acordo com o acórdão, enquanto o empregado trocava de roupa no vestiário para colocar o uniforme exigido pela empresa, ele permaneceu à disposição do empregador.

Foi quando a Perdigão interpôs Recurso de Revista ao TST. Para a empresa, o ex-empregado não fazia jus às horas extras, já que uma norma coletiva firmada entre os trabalhadores dispunha o contrário: o acordo coletivo que regia o ex-empregado havia excluído da jornada de trabalho o tempo destinado à troca do uniforme.

De acordo com o relator do acórdão na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a previsão, em acordo coletivo, da tolerância de minutos anteriores e posteriores à jornada para a troca de uniforme encontra respaldo no inciso XXVI do artigo 7° da Constituição Federal. O dispositivo outorga aos acordos e convenções a transação de direitos e obrigações dos trabalhadores, como compensações de horários e redução de jornada.

O ministro apontou um porém. Segundo ele, a jurisprudência do TST tem reconhecido a validade aos acordos relacionados à jornada de trabalho. Para isso, basta que eles sejam firmados no período anterior à vigência da Lei 10.243/0, que trouxe um novo parâmetro ao artigo 58 da CLT.

Com isso, ele considerou que, como não havia dispositivo legal regulando a matéria, o campo era próprio para que as convenções e acordos coletivos pudessem dispor à respeito, desde que observadas as condições mínimas essenciais à dignidade do trabalhador. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST. RR-231000-11.2007.5.04.0662. Fonte:Consultor Jurídico

BANCO PAGA R$ 150 MIL POR RESISTIR A DECISÃO JUDICIAL

Não há exagero na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou o Unibanco a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por descumprir a obrigação fixada judicialmente, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.

O recurso especial do Unibanco no STJ buscava avaliar se havia exageros na multa imposta pelo descumprimento de ordem judicial, que somada ao valor do dano moral chega a R$ 150 mil. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a redução do valor indica que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias e leva a crer que, caso o valor da multa se torne alto no futuro, o inadimplente possa contar com a complacência do Poder Judiciário.

“Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial”, assinalou a ministra, ao afirmar que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial.

A ação

O cliente do Unibanco pediu reparação de danos morais contra o banco devido a um protesto indevido de título no valor de R$ 1.630. Na ocasião, a instituição financeira também incluiu o nome do correntista nos cadastros restritivos de crédito.

Durante o processo, o juiz condenou o banco ao pagamento de 20 salários mínimos por danos morais e colocou à disposição do correntista um ofício pelo qual ele mesmo poderia solicitar as baixas dos apontamentos discutidos na ação. Alegando pobreza e os altos custos para tal providência, o cliente solicitou que fosse determinado ao banco que solucionasse o problema.

O juiz determinou que o banco providenciasse a retirada das restrições impostas ao cliente. Para o cumprimento da determinação, foi fixada, inicialmente, multa de um salário mínimo, da época, por dia de descumprimento, aumentada posteriormente para R$ 350.

Ocorreu, no entanto, a primeira ação de execução contra o Unibanco pelo descumprimento da ordem judicial, sendo imposta, desta vez, multa de R$ 27.016 à instituição financeira. Somente após o juiz majorar a multa para R$ 1 mil por dia de ordem descumprida foi que o banco retirou, dias depois, os dados do cliente dos cadastros restritivos.

Uma segunda ação foi ajuizada contra o banco para que o cliente recebesse a multa devida pelo período não abrangido pela primeira execução, entre julho de 2004 a agosto de 2005. O valor do débito era de R$ 121.873,55 na data do ajuizamento.

O banco opôs embargos à execução, que foram acatados pelo juiz. A sentença se fundamentou no fato de que o cliente parecia se interessar mais no recebimento da multa do que no cancelamento do protesto, já que poderia ter retirado o ofício pelo qual resolveria a pendência.

O correntista recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para manter a multa aplicada. O tribunal atendeu ao pedido, pois a retirada da multa prestigiaria quem não cumpre suas obrigações e não acata ordens do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1135824. Fonte: Consultor Jurídico

FIAT PERDE AÇÃO QUE CONTESTAVA REGRA DE TRANSIÇÃO

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento, nesta quarta-feira (17/11), a Recurso Extraordinário da Fiat Automóveis contra decisão que a obrigou a pagar adicional de 50% dos salários por demissão sem justa causa, devido a regra de transição editada quando houve a última mudança de moeda, em 1994, como forma de compensação de perdas com a inflação. A condenação havia sido confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Os tribunais trabalhistas entenderam constitucional o artigo 31 da Lei 8.880/1994, que instituiu o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, bem como criou a Unidade Real de Valor (URV), precursora do Real. Também julgaram constitucional a Medida Provisória 434/1994, consolidada por essa lei.

No recurso, a montadora alegava justamente que a lei fere dispositivos constitucionais que exigem lei complementar para fixação de indenização referente a dispensa sem justa causa diferente dos 40% prevista na Lei 5.107/1966 e no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O julgamento foi iniciado em março de 2005, quando o então presidente do STF, ministro Nelson Jobim (aposentado) pediu vista, depois que o relator, ministro Marco Aurélio, havia dado provimento ao recurso.

Nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia, sucessora do ministro Nelson Jobim na Corte, retomou o julgamento negou provimento ao pedido. Ela endossou entendimento segundo o qual o artigo 31 da Lei 8.880 objetivou manter o nível de emprego na fase de transição do padrão monetário da URV para o Real.

Tratou-se, segundo a ministra, de uma medida legislativa emergencial destinada a evitar o descontrole da ordem econômica, depois que diversas tentativas heterodoxas de conter a inflação haviam fracassado. Assim, não haveria o alegado vício legal.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se trata de uma norma transitória que visou proteger o emprego. Assim, o artigo 31 da Lei 8.880 estabeleceu, no seu entender, uma atualização do valor previsto no artigo 10 , inciso 1º do ADCT que, também ele, ao fixar uma regra provisória para as indenizações em caso de demissão sem justa causa, estipulou multa de 40% sobre o saldo na conta vinculada de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do empregado. Acompanharam a divergência também os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RE 264.434. Fonte: Consultor Jurídico

MUNICÍPIO PODE AJUIZAR EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR

O município pode ajuizar execução fiscal mesmo para cobranças de pequeno valor. Foi o que decidiu ontem (17/11) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer o interesse de agir do município de Votorantim (SP) para ajuizar execução fiscal de IPTU. Os ministros deram provimento a Recurso Extraordinário ajuizado contra decisão do juiz de 1º grau que, baseado em legislação estadual, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a execução fiscal.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, concordou com os argumentos apresentados no recurso, segundo os quais a decisão que extinguiu a execução com base na falta de interesse de agir do município, teria desrespeitado o disposto no artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça.

Ainda de acordo com a ministra, o artigo 156 da Constituição determina a competência do município para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano. Assim, só quem tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria.

Dessa forma, a ministra concordou com o argumento do município, de que o juiz não poderia se basear em lei estadual para interromper a execução fiscal. A lei estadual, salientou a ministra, só pode ser aplicada para tributos e execuções fiscais em curso no âmbito do próprio estado, e não em outros entes federados.

Nesse ponto, a ministra mencionou a previsão constitucional da autonomia dos entes federados — estados, municípios e o Distrito Federal — que seria pedra angular sob a qual se estrutura a federação brasileira.

Com esses argumentos, a ministra votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário, para anular a sentença de 1º grau e determinar prosseguimento à execução fiscal. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. RE 591.033. Fonte: Consultor Jurídico

DECLARAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA DEVE SER ENTREGUE ATÉ DEZEMBRO/2010

Foi prorrogada para o dia 15 a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota), de acordo com Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.

Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro, mas atendendo ao pleito do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) foi estendido. A portaria CAT 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27.

Essa é nova obrigação acessória imposta às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) do Estado de São Paulo optantes pelo sistema simplificado de tributos, que reúne, em um só documento de arrecadação, o pagamento dos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços).

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o prazo curto e as dificuldades técnicas para entrega da exigência levaram a entidade a reivindicar sua suspensão ou a prorrogação do prazo para o seu cumprimento. “Recebemos várias reclamações de contribuintes e empresários de contabilidade que não entregaram a obrigação em virtude de problemas no sistema de recepção do posto fiscal eletrônico, único meio para esse fim.”

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, será disponibilizado em breve processo alternativo, por lote, como Opção à transmissão on-line e com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação. De acordo com a secretaria, a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP (Declaração do Simples Nacional) foi extinta. Fonte: Diário do Grande ABC-SP

LOCADORA VIRTUAL CHEGA AOS TELEVISORES

O serviço de locadora virtual começa a chegar aos televisores. A LG fechou um acordo com a Saraiva e com a NetMovies para que os espectadores possam assistir a filmes da internet direto no televisor, ligado na banda larga.

Na Saraiva, é possível alugar um filme por 48 horas a partir de R$ 1,90 (existem até algumas opções grátis), ou comprá-lo a partir de R$ 3,90. Na NetMovies, o cliente paga R$ 9,99 por mês e vê quantos filmes quiser (a biblioteca digital não inclui lançamentos).

Nos dois casos, não é preciso baixar o filme. A tecnologia é de streaming, como no YouTube, em que o conteúdo é recebido enquanto é assistido. “Estamos atualizando o software nesta semana”, explicou Daniel Almeida, gerente de produtos de TV da LG. Mesmo quem já comprou os televisores da empresa com acesso à banda larga poderá usar os novos serviços, a partir dessa atualização.

Outros fabricantes, como a Samsung e a Sony, também têm televisores que se conectam à banda larga. Também nessa linha, a Telefônica começou no mês passado a oferecer, em São Paulo, o serviço On Video, em que o consumidor aluga um conversor por R$ 19,90 mensais e tem acesso à locadora virtual da Saraiva, entre outros conteúdos.

A LG tem 17 modelos com banda larga no mercado, com telas de 32 a 60 polegadas, num portfólio de cerca de 50 modelos. O modelo de 32 polegadas com banda larga custa aproximadamente R$ 2 mil. “Até o fim do ano serão 25 modelos com banda larga”, disse Almeida.

Além da Saraiva e da NetMovies, a LG está incluindo o iG, o Twitter, o Facebook e o Google Maps entre os novos parceiros. Apesar da conexão à internet, o espectador não consegue navegar na web pelos televisores da LG. Ele tem acesso somente a conteúdos de parceiros. O desafio agora é incluir as emissoras de televisão nessa parceria. “As negociações estão em andamento e, nos próximos meses, teremos mais de uma emissora”, garantiu o gerente da LG.

Modelo. “A Netflix é o modelo que a gente segue”, afirmou Marcílio Pousada, diretor-presidente da Saraiva, referindo-se à locadora virtual americana que foi apontada como um dos principais motivos para a concordata da Blockbuster nos Estados Unidos. “Quase todos os televisores vendidos nos EUA têm Netflix”, disse. Lançado em maio de 2009, o serviço de vídeo digital da Saraiva conta com mais de 2 mil títulos. “Foram feitos downloads de mais de 20 mil filmes desde o lançamento, por mais de 6 mil clientes”, disse Pousada.

No computador, o espectador ainda precisa baixar o filme para assistir. O streaming é uma novidade criada para os televisores, e que em breve também estará disponível nos computadores. Segundo o executivo, o principal desafio para o crescimento do serviço ainda é a velocidade das conexões. “O cliente precisa de 2 Mbps (megabits por segundo) para rodar melhor”, afirmou Pousada. “Mas é melhor usar 4 ou 6 Mbps.”

Um estudo da Akamai, que fornece serviços para melhorar o desempenho de sites, mostrou que, no primeiro trimestre, somente 14% das conexões brasileiras tinham mais de 2 Mbps.

Daniel Topel, presidente da NetMovies, também disse que seu modelo é a Netflix. “O modelo da Saraiva, de aluguel de filmes avulsos, é mais parecido com o da Amazon ou da Apple”, apontou Topel. Segundo ele, já foram assistidos “centenas de milhares” de filmes via streaming da NetMovies, no computador. Na visão de Topel, o serviço On Video, da Telefônica, tem uma “proposta de valor difícil”, já que o consumidor precisa pagar um aluguel pelo equipamento e outro pelos filmes.

Para lembrar

Blockbuster sucumbiu à concorrência

O aluguel de vídeos pela internet foi um dos principais responsáveis pela concordata recente da rede americana Blockbuster, afundada em dívidas. Criada em 1985 por um empresário de software de Dallas, a Blockbuster foi uma potência no entretenimento doméstico.

A rede ajudou a popularizar os aparelhos de videocassete e deslanchou em 1987, após o fundador da Waste Management Inc, Wayne Huizenga, assumir o seu controle, começando a expandir agressivamente os negócios e a comprar concorrentes.

Nos últimos anos, no entanto, a rede perdeu espaço para vídeos assistidos via cabo e serviços de entrega de DVD pelo correio, como o próprio Netflix. Nos últimos dois anos, mais de mil lojas da Blockbuster foram fechadas porque simplesmente não eram lucrativas. Autor: Renato Cruz – O Estado de S.Paulo

GOOGLE CRIA CARRO QUE DISPENSA MOTORISTA

A gigante da internet Google anunciou no fim de semana que está testando automóveis com inteligência artificial, que se deslocam sem a necessidade de motoristas. Os carros já estão em testes na Califórnia (EUA).

Sebastian Thrun, engenheiro da empresa, diz que a meta é “ajudar na prevenção de acidentes de trânsito, dar mais tempo às pessoas e reduzir as emissões de gás carbônico ao mudar de forma fundamental o uso do carro”.

“Estamos desenvolvendo tecnologia para automóveis com o objetivo de fazer com que eles sejam controlados automaticamente. No total, nossos veículos percorreram 225,3 mil km. Achamos que isso é algo inédito na robótica”. Os carros têm câmeras de vídeo, sensores de radar e medidores de laser para ‘observar’ o trânsito, além de mapas detalhados para fazer as viagens. De acordo com Thrun, os automóveis sempre foram testados com um motorista treinado a bordo para o caso de algum problema surgir durante o percurso. Fonte: R7

SERVIÇO DE INTERNET VIA SATÉLITE DO GOVERNO É LENTO E DESATUALIZADO

Falta coordenação às políticas do governo federal para ampliar o acesso à internet no Brasil. No momento em que a Telebrás se prepara para ir às compras, ativando sua rede de fibras ópticas, o Gesac (Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão), programa de banda larga via satélite, passará por uma atualização modesta, sem relação com a volta da estatal.

Criado em 2002, o Gesac conta com conexões desatualizadas, muitas vezes conectando pontos onde já existem alternativas ao satélite (o meio mais caro de acesso, mas o único que atinge todo o país), e computadores velhos.

O serviço é fornecido pela Embratel e a conexão típica tem velocidade de 512 quilobits por segundo (kbps) – a banda larga pela linha telefônica ou pelo cabo tem pelo menos o dobro disso. Algumas conexões do Gesac têm somente 256 kbps. Heliomar Medeiros de Lima, diretor do Departamento de Serviços de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, diz que o governo trabalha para aumentar a capacidade em 50%.Serão adicionados cerca de 1.400 pontos de acesso aos 11,9 mil atuais. O valor mensal do serviço deve subir de R$ 3,3 milhões para cerca de R$ 4,5 milhões.

O Cepae (Centro de Profissionalização e de Apoio ao Emprego) oferece cursos de informática para jovens em Cotia (SP) e usa um acesso do Gesac para conectar 18 computadores. Rafael Cândido, professor do Cepae, conta que em alguns dias não consegue “carregar uma página no YouTube”,

– Na maioria das vezes, isso acontece quando o tempo está nublado.

Cândido explicou que, na região em que o Cepae está localizado, existe banda larga via rede telefônica e via celular, mas que a instituição não conseguiria pagar por esse serviço. O Gesac é gratuito para as escolas e instituições atendidas. Fonte: R7

TRE NEGA PEDIDO DE APLICAÇÃO DE NOVOS TESTES DE

ALBETIZAÇÃO DE TIRIRICA



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu que não serão feitos novos testes para verificar se o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), é alfabetizado.

O TRE-SP indeferiu as liminares de dois mandados de segurança do Ministério Público. A decisão teve votação unânime na sessão planária de hoje (18). O mérito das questões ainda precisa ser julgado pela corte.
O juiz relator dos casos, Flávio Yarshell, considerou que não há o requisito de urgência necessário para a concessão de liminares.
O primeiro dos mandados pede a anulação da audiência da última quinta-feira (11) para comprovar se Tiririca é alfabetizado, por questionar a competência do juiz eleitoral na aplicação do teste. No segundo, o Ministério Público alega cerceamento de defesa e questiona a prova aplicada para verificar se o eleito sabe ler e escrever.
Na ocasião, Tiririca teve de reproduzir uma frase extraída do livro Justiça Eleitoral: uma Retrospectiva. Em seguida, ele leu, em voz alta, os títulos e subtítulos de duas reportagens de jornal. Segundo o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, Tiririca desempenhou as tarefas.
No entanto, o promotor Eleitoral Maurício Ribeiro Lopes considerou o resultado alcançado pelo deputado eleito insuficiente. De acordo com ele, Tiririca obteve um desempenho inferior a 30% nos testes.
Yarshell destacou, entretanto, que o processo de registro de candidatura para o qual foram feitas as provas não tem ligação direta com a ação penal de falsidade ideológica contra o deputado eleito. Tiririca é acusado de ter falsificado a declaração de escolaridade para o registro da candidatura.
Extraído de: No Minuto - 18 de Novembro de 2010

17/11/2010 - 12:36
Delegacia da RF fiscalizará grandes contribuintes

A Receita Federal inaugurou na última sexta-feira (12/11) uma delegacia especial para fiscalizar e atender as 204 maiores empresas do Rio de Janeiro. O foco da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes são as empresas que têm Faturamento anual superior a R$ 370 milhões, entre elas a estatal de energia Petrobras.
A delegacia do Rio de Janeiro é a primeira do País destinada a fiscalizar os contribuintes diferenciados, isto é, aqueles que têm maior faturamento. A Receita inaugurará, até o final do ano, unidades nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte.
Nas outras sete superintendências da Receita, onde não haverá delegacias como essas, serão criados grupos especiais para fiscalizar o pagamento de impostos por grandes contribuintes. No total, 500 auditores ficarão responsáveis pelo trabalho em todo o país. O objetivo, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, é acompanhar as 10 mil empresas e as 5 mil pessoas físicas com grande Faturamento no país, que contribuem com aproximadamente 75% da arrecadação do órgão.
“Quando as grandes empresas, que têm grande capacidade contributiva, não pagam tributos, o restante da Sociedade fica sobrecarregado e acaba pagando a conta. O objetivo é de justiça fiscal”, disse. O foco principal das delegacias de maiores contribuintes é identificar possíveis tentativas dessas empresas de usar “planejamentos tributários” irregulares para pagar menos tributos, como reorganizações societárias ou o uso de paraísos fiscais. Segundo Neder, ao combater esse tipo de instrumento ilegal, é possível ter um grande crescimento na arrecadação.
Fonte: DCI

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Entrevista da Ministra Eliana Calmon sobre a corrupção no Judiciário (Revista Veja)


“A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no STJ, Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas – a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juízes de todo país.
A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juízes, que rejeitavam ideia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34.
Em entrevista a Veja, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua são os patrocinadores das indicações dos ministros.

Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?

Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.

A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?

O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.

Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?

Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.

A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.

É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.

Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?

Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.

Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.

Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: ´Claro, se não tivesse, não estaria aqui´. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.

No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?

Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.

Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?

Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.

E como resolver esse problema?

Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.

Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?

Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´.”

Fonte:Revista Veja.